Projeto de Lei propõe punição para gestores escolares que negligenciam casos de bullying: saiba os detalhes da proposta e próximos passos.




Projeto de Lei contra o Bullying Escolar

28/08/2024 – 10:41

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Gilvan Maximo, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1367/24 pune gestores educacionais que se omitem ou negligenciam casos de bullying escolar. A proposta cria um protocolo de notificação obrigatória para professores, diretores e funcionários de escolas em situações de bullying.

De acordo com o projeto, a coordenação pedagógica deve manter um banco de dados com informações detalhadas sobre casos de bullying e cyberbullying, incluindo dados da vítima e do agressor, como etnia, idade, gênero, violência sofrida, entre outros.

O texto também determina que a escola deve notificar os pais ou responsáveis tanto da vítima quanto do agressor, e acionar o conselho tutelar em casos de reincidência. Em situações de racismo, homofobia, xenofobia e discriminação, a escola deve ainda registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Ainda segundo o projeto, gestores escolares que não cumprirem com as notificações podem ser punidos por omissão, com pena agravada em casos de lesão corporal, estupro ou morte decorrente da violência sofrida.

O deputado Gilvan Máximo, autor da proposta, destaca a importância de combater a cultura de minimizar o bullying no Brasil e de responsabilizar quem se omite diante dessas situações. Ele ressalta os graves impactos psicológicos que o bullying pode causar, como ansiedade, depressão e até mesmo casos mais extremos como automutilação e suicídio.

O projeto, em tramitação com caráter conclusivo, passará por diferentes comissões na Câmara dos Deputados antes de se tornar lei. Para virar legislação, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein


Sair da versão mobile