Ministério da Justiça estabelece regras para acesso à água em eventos de grande porte visando proteger a saúde dos consumidores

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria nesta terça-feira (27) com o intuito de garantir o acesso à água própria para consumo em grandes eventos como shows, festivais e outras atividades de grande porte. A medida visa proteger a saúde dos consumidores, especialmente em locais expostos ao calor, onde a hidratação adequada se torna essencial.

De acordo com o texto da portaria, as empresas responsáveis pela produção desses eventos devem disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água em locais estratégicos para facilitar o acesso do público. Além disso, devem oferecer garrafas de água potável para uso pessoal, disponibilizar bebedouros ou distribuir embalagens de água adequada para consumo de forma acessível aos presentes, sem cobranças adicionais.

A portaria também estabelece a obrigatoriedade de pontos de venda de comidas e bebidas nos eventos, porém, o comércio de água não exclui a exigência de acesso gratuito à água para consumo. Para evitar abusos nos preços, os órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor devem monitorar os valores da água mineral vendida nos eventos.

Assinada pelo secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, a portaria tem validade de 120 dias, podendo ser prorrogada ou revisada dependendo das condições climáticas. Essa medida foi tomada após um episódio trágico em um show da cantora Taylor Swift em que uma jovem faleceu devido à exposição ao calor, levando à proibição de impedir a entrada de garrafas de água nos eventos.

Essas novas regras visam garantir a segurança e bem-estar dos participantes em eventos de grande porte, especialmente em épocas de alta temperatura. A atuação do Ministério da Justiça e Segurança Pública visa prevenir tragédias e manter a saúde dos consumidores como prioridade em eventos culturais e de entretenimento.

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