O acordo estabelece medidas que as empresas devem seguir para minimizar o impacto sonoro, incluindo a manutenção de alturas mínimas de voo, distâncias específicas da orla e de monumentos, além do cumprimento de rotas pré-determinadas. Em especial, as aeronaves devem manter distância do Cristo Redentor e evitar manobras paradas sobre o monumento.
Com validade de um ano, o TAC será avaliado quanto à eficácia na redução do barulho, principalmente nas áreas dos bairros onde os sobrevoos são mais frequentes. O procurador da República Sergio Suiama destacou a importância do acordo, considerando a ausência de normas ambientais específicas para voos panorâmicos na cidade. Ele ressaltou que, se as medidas não forem suficientes, outras ações poderão ser tomadas após o período de vigência do documento.
Empresas que não assinaram o TAC serão instadas a declarar se desejam aderir ao acordo. Caso se recusem, poderão enfrentar ações civis públicas. Além disso, as empresas se comprometeram a formar uma associação que terá como objetivo promover a autorregulamentação, fiscalização das atividades e capacitação dos pilotos, visando o cumprimento das normas de tráfego aéreo e a redução dos impactos sobre os moradores locais.
Essa iniciativa representa um avanço para a questão dos voos panorâmicos na cidade e demonstra a preocupação das empresas e do MPF em minimizar os transtornos causados pelo excesso de ruídos nessas áreas turísticas tão importantes para o Rio de Janeiro.