Reforma Tributária e Plataformas Digitais
A reforma tributária em discussão no Congresso traz regras específicas para as plataformas digitais de comércio eletrônico.
Segundo tributaristas, a proposta simplifica o recolhimento de tributos por parte dessas empresas, estendendo o benefício aos vendedores que atuam por meio desses marketplaces. Atualmente, a legislação de cada estado e município gera conflitos, mas com a reforma, haverá apenas uma lei e recolhimento centralizado.
Plataformas Digitais
A versão do projeto aprovada na Câmara estabelece que as plataformas digitais são responsáveis pelo recolhimento dos novos tributos nas vendas feitas por fornecedores de outros países, e solidariamente pelos tributos caso o vendedor esteja no Brasil. Essa inclusão foi uma solicitação das empresas visando evitar problemas com vendedores que atuam de forma comercial.
Os advogados destacam que a responsabilidade pelo imposto nessas operações é um dos problemas atuais devido à falta de uma legislação única. Com a reforma, essa questão será simplificada, tornando mais clara a atuação das plataformas e dos vendedores.
Vendedores
A simplificação no recolhimento de tributos beneficiará as plataformas e os vendedores, eliminando a necessidade de emitir notas fiscais para cada estado ou município, pois o Comitê Gestor será responsável pela distribuição conforme o domicílio do comprador.
Além disso, questões relacionadas a custos para as plataformas, como descontos no frete, precisam ser avaliadas, uma vez que a reforma terá impacto nos tributos federais e na emissão de notas fiscais.
Streaming e Serviços Digitais
A mudança na alíquota final de serviços digitais para pessoas físicas, como o streaming, também é uma questão relevante. Com a unificação de impostos municipais e estaduais, a alíquota estimada pode chegar a mais de 25%, impactando tanto as empresas quanto os consumidores de baixa renda.
O governo também planeja apresentar propostas para alterar a tributação sobre a renda e discutir questões como o imposto corporativo global e novas regras para a tributação de serviços digitais.