STF julgará ações sobre responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação e discurso de ódio extrajudicial.

No mês de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar três ações que envolvem a responsabilidade dos provedores na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de uma determinação expressa pela Justiça.

Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram os processos para julgamento após pedirem ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que as discussões fossem incluídas na pauta de novembro. Agora, cabe ao presidente definir a data em que os casos serão analisados pela Corte.

A ação relatada por Dias Toffoli visa discutir a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet, exigindo ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Já no processo relatado por Luiz Fux, a questão central é se as empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem a necessidade de intervenção judicial.

Por sua vez, a ação relatada por Edson Fachin aborda a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. Essas questões são de extrema relevância e impactam diretamente no ambiente digital e na liberdade de expressão dos usuários.

No ano anterior, o Supremo realizou uma audiência pública com o intuito de discutir as regras do Marco Civil da Internet, buscando ouvir especialistas e representantes da sociedade para embasar tecnicamente as decisões que seriam tomadas. Portanto, o julgamento dessas ações promete trazer importantes reflexões sobre a relação entre liberdade na internet e os limites necessários para coibir práticas danosas à sociedade.

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