Investigação aponta uso indevido de cooperativa em esquema de compra de cestas básicas no Tocantins, revela PF em operação.



Investigação revela desvio de verbas públicas em esquema de cestas básicas

Cooperativa teria sido “instrumentalizada”, segundo investigação. A Polícia Federal encontrou mensagens de WhatsApp que indicam que suspeitos, incluindo servidores públicos, estariam direcionando o processo de compra das cestas básicas. Dois suspeitos teriam utilizado o nome da cooperativa, juntamente com um dirigente e um contador, para formalizar a documentação da compra de cestas, emitindo notas fiscais sem entregar os alimentos produzidos no Rio Grande do Sul.

Suspeitos tentaram abrir filial da cooperativa no estado. A PF descobriu que um contrato de locação de um galpão para a cooperativa no Tocantins foi assinado por um assessor do governador do estado.

Nenhuma medida foi tomada contra a cooperativa. Apesar das suspeitas, o ministro responsável pela investigação não autorizou nenhuma ação contra a cooperativa ou seus dirigentes. O MPF argumentou que as informações relacionadas à cooperativa foram encontradas em outro inquérito e não foram compartilhadas nesta investigação.

Empresa diz que falará se for intimada. A cooperativa afirmou que só irá se pronunciar caso seja intimada no processo. Em nota ao UOL, a empresa ressaltou seu histórico de excelência na venda de alimentos em diversos estados do país e afirmou que não foi alvo de nenhuma operação de busca e apreensão, devido à lisura de seus contratos.

“O programa de fornecimento de cestas básicas pela Secretaria Estadual do Trabalho e Assistência Social do estado do Tocantins foi marcado por fraudes sistemáticas, preordenadas ao desvio de recursos públicos”, afirmou Mauro Campbell, ministro do STJ.

Decisão que autorizou operação contra governador de Tocantins.

“A cooperativa apenas participou formalmente das contratações para o fornecimento de cestas básicas, sem enviar, concretamente, qualquer alimento do Rio Grande do Sul para o estado do Tocantins”, declarou o ministro Mauro Campbell, do STJ.

Decisão do STJ sobre o caso da cooperativa.

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