STJ utiliza tese do STF e absolve homem com 23g de maconha, diferenciando usuários de traficantes.


STF define em junho quantidade de maconha que difere usuários de traficantes

Imagem: Nicolas Celaya/Xinhua

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) utilizou pela primeira vez a tese estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho e absolveu um homem que havia sido condenado por portar 23 gramas de maconha.

O que aconteceu

O STJ aplicou o novo entendimento de que a quantidade de droga se configura como uso pessoal. Esta foi a primeira vez que a Corte utilizou a tese do STF em uma decisão colegiada, resultando em unanimidade na Sexta Turma do STJ para extinguir a punibilidade do homem.

“Deve ser reconhecida extinta a punibilidade do réu, com a consequente remessa ao Juizado Especial Criminal competente para a apuração do ilícito administrativo.” – Trecho de acórdão do STJ


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