Farmacêuticos autorizados a atuar na área de saúde estética, afirmam CRF-PR e CFF, respaldados por resoluções vigentes após a medida nº 573/2013.







Atuação de Farmacêuticos na Saúde Estética

CRF-PR e CFF (Conselho Federal de Farmácia) dizem que farmacêuticos podem atuar na área de saúde estética. De acordo com os órgãos, os profissionais estão respaldados por meio de resoluções publicadas posteriormente à medida nº 573/2013. Mesmo que essa resolução esteja temporariamente suspensa por decisão judicial, o conselho federal já entrou com recurso para reverter a situação. Em junho, os conselhos já haviam demonstrado apoio à causa de Daniele.

Os Conselhos defendem que as resoluções vigentes não infringem a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que regulamenta o exercício da medicina.

No despacho, é destacado que para atuarem na área de saúde estética, os farmacêuticos devem possuir título de especialista. Segundo as orientações dos conselhos, esse título deve ser emitido por um programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. É fundamental que o profissional atue dentro de sua competência, seguindo boas práticas e garantindo a segurança do paciente.

Farmacêuticos são os profissionais habilitados para a fabricação de peelings químicos. Seu conhecimento e formação acadêmica os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos e lidar com possíveis intercorrências, além de treinar outros profissionais autorizados a aplicar esses procedimentos.
Textos dos conselhos citados no despacho

Os conselhos não têm competência para regulamentar ou fiscalizar cursos livres na área da saúde. Eles ressaltam que farmacêuticos, assim como médicos e outros profissionais da saúde, podem ministrar cursos, palestras e mentorias respeitando a legislação vigente e os códigos de ética. Porém, os cursos livres não habilitam os alunos a exercer profissões regulamentadas.


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