Emenda constitucional estipula repasse de 30% dos recursos de campanha para candidatos pretos e pardos, além de perdão de multas a partidos políticos.






Emenda Constitucional Estabelece Repasse de Recursos para Candidatos Pretos e Pardos

Nesta quinta-feira, 22 de outubro, às 15h30, o Congresso Nacional promulgará a emenda constitucional que determina o repasse de 30% dos recursos de campanha para candidatos pretos e pardos. Essa medida vem acompanhada de um programa de refinanciamento de dívidas dos partidos políticos e do perdão de multas por descumprimento de cotas raciais, desde que os recursos sejam aplicados nas próximas quatro eleições.

A emenda, conhecida como PEC da Anistia durante sua tramitação no Legislativo, provocou debates acalorados devido à redução do porcentual de repasse para os candidatos pretos e pardos. Até então, a fatia destinada a esses candidatos era proporcional ao número de candidatos negros, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a nova regra, o repasse passa de uma proporção equivalente a 50% para 30%.

Pela redação aprovada no Congresso, os partidos políticos serão obrigados a destinar 30% dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa obrigatoriedade visa atender aos interesses e estratégias partidárias, conforme estabelecido no texto aprovado pelos parlamentares.

Além disso, a emenda constitucional a ser promulgada considera que possíveis descumprimentos das cotas raciais em eleições anteriores devem ser relevados, desde que os partidos compensem essa diferença ao longo das próximas quatro eleições. Com o caráter constitucional da emenda, as mudanças por ela impostas não estão sujeitas à regra da anualidade.

Dessa forma, as alterações entram em vigor já nas eleições deste ano, o que pode impactar diretamente a distribuição de recursos. A emenda também estabelece um programa de refinanciamento das dívidas dos partidos, permitindo parcelamentos em até 60 meses para as dívidas previdenciárias e em 180 meses para as demais pendências. Os recursos do fundo partidário poderão ser utilizados para quitar essas dívidas, contribuindo para a saúde financeira das legendas.


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