STF julga constitucionalidade do contrato intermitente e outras questões trabalhistas em pauta nesta quarta-feira.






Julgamento no STF sobre Reforma Trabalhista

Julgamento no STF sobre Reforma Trabalhista

No dia 21 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para discutir a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.

O plenário do STF também está analisando outras duas ações relacionadas ao mercado de trabalho, uma sobre a proteção do trabalhador diante da automação e avanço tecnológico, e outra sobre a validade da demissão sem justa causa imotivada.

As ADIs 5826, 5829 e 6154 já tiveram dois votos a favor e dois contra. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber (que se aposentou) votaram contra o contrato intermitente, enquanto os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques votaram pela sua constitucionalidade.

Aspectos do Contrato Intermitente

O trabalho intermitente, implementado pela reforma trabalhista, permite que os trabalhadores sejam convocados para períodos específicos de trabalho, podendo ficar sem atividade em outros momentos. Contudo, a convocação deve ocorrer com antecedência e o trabalhador tem direito a aceitar ou recusar a oferta.

Os críticos apontam que esse tipo de contrato pode resultar em remuneração abaixo do salário mínimo, o que fere direitos constitucionais. Além disso, sindicatos argumentam que o contrato intermitente prejudica a dignidade do trabalhador e a proteção trabalhista.

Outras Questões em Pauta no STF

Além do debate sobre o contrato intermitente, o STF está analisando a proteção do trabalhador diante da automação e a validade da demissão sem justa causa imotivada. A discussão sobre a Convenção 158 da OIT, que foi retirada pelo Brasil no passado, também está em destaque.

Principais Alterações da Reforma Trabalhista

A reforma de 2017 promoveu mudanças significativas na legislação trabalhista, como a prevalência do negociado sobre o legislado, a regulamentação do teletrabalho, o fim da contribuição sindical obrigatória, entre outras alterações controversas.

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