A possibilidade de realizar o inventário sem a intervenção do judiciário, por meio do registro da partilha amigável de bens em cartório, via escritura pública, já era uma iniciativa adotada pelo CNJ nos últimos anos. No entanto, a presença de menores incapazes entre os herdeiros dificultava esse procedimento, exigindo a emancipação do menor para viabilizar a partilha extrajudicial. Com a nova medida aprovada, essa exigência foi eliminada, tornando o processo mais acessível e rápido.
Agora, desde que haja consenso entre os herdeiros, a partilha extrajudicial pode ser registrada em cartório, mesmo na presença de menores incapazes. A resolução estabelece que, no caso de menores, eles devem receber a parte ideal de cada bem ao qual têm direito, garantindo a proteção dos seus interesses.
Caso haja algum questionamento ou disputa na divisão dos bens, um juiz deverá ser acionado. Além disso, se houver herdeiro menor incapaz envolvido no inventário, os cartórios deverão encaminhar a escritura pública ao Ministério Público, que analisará a divisão e emitirá um parecer favorável ou desfavorável. A intervenção do juiz só será necessária se for considerada injustiça com o menor.
A proposta inicial foi apresentada pelo ex-conselheiro Marcos Vinícius Jardim e posteriormente apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso. A medida foi elogiada pelo conselheiro João Paulo Schoucair, que ressaltou a importância de aliviar a carga de processos do Judiciário, especialmente os inventários e partilhas. Com essa decisão, espera-se uma maior eficiência e celeridade nos processos de inventário e partilha de bens no Brasil.