19/08/2024 – 19:24
Mário Agra / Câmara dos Deputados
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Ossesio Silva
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou uma proposta que tem como objetivo permitir a substituição de membros indicados para compor os conselhos nacional, estaduais, municipais ou do Distrito Federal da pessoa idosa, em caso de conduta considerada incompatível com as atribuições do cargo.
O texto aprovado estabelece que um regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo irá definir quais condutas poderão levar à destituição dos membros dos conselhos da pessoa idosa.
O substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1055/24, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi aprovado pela comissão, considerando a importância da postura ética e defesa dos interesses públicos e coletivos por parte dos conselheiros do idoso.
O relator optou por um novo texto, enfatizando a importância da “substituição de membro do conselho” em vez da “perda da função de membro”, para garantir a continuidade da representatividade de cada órgão ou entidade nos conselhos da pessoa idosa.
Segundo o relator, a garantia da representatividade é fundamental, mesmo em casos de substituição de membros, para assegurar que os interesses de todos os envolvidos sejam preservados.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovado, a proposta ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub