STF valida lei de MS que obriga operadoras de telefonia a fornecer informações diárias sobre velocidade da internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica nesta quinta-feira (15), em Brasília, ao validar a lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações detalhadas sobre a entrega diária da velocidade da internet aos consumidores. A determinação, estabelecida pela Lei Estadual 5.885/2022, foi contestada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que alegou sua inconstitucionalidade e violação aos princípios da livre iniciativa e interferência nas relações contratuais entre particulares.

Com base em um placar de 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi confirmada, seguindo o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Ele ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as empresas têm a obrigação de fornecer informações claras e transparentes sobre os produtos e serviços prestados. Para Moraes, a legislação estadual apenas reforça e especifica um direito já garantido aos consumidores federalmente.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contrariamente à ação da Abrint, afirmando que a Lei 5.885/2022 não apresenta inconstitucionalidades formais e está alinhada com a legislação federal vigente, não restringindo o fornecimento de informações relevantes sobre a qualidade dos serviços de internet aos clientes.

A decisão do STF representa uma vitória para os consumidores de Mato Grosso do Sul, que poderão contar com mais transparência e controle sobre a velocidade da internet que contratam. Por outro lado, as operadoras de telefonia terão que se adequar à nova norma e garantir a entrega dos dados de forma clara e precisa nas faturas mensais, contribuindo para uma relação mais equilibrada e justa entre prestadoras de serviços e consumidores.

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