Senado aprova projeto que estabelece normas gerais para concursos públicos federais após mais de 20 anos de tramitação no Congresso.







Aprovação de Projeto de Lei para Concursos Públicos Federais

Senado Aprova Projeto de Lei para Normas Gerais em Concursos Públicos Federais

No dia 15 de abril, em uma votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.258/2022, que estabelece normas gerais para concursos públicos federais. O projeto, que é um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000 do ex-senador Jorge Bornhausen, agora seguirá para a sanção do presidente da República.

Antes de chegar ao Plenário, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em uma votação realizada no dia anterior. O senador Veneziano Vital do Rêgo, relator da matéria, fez apenas emendas de redação e destacou que a proposta atende a uma demanda antiga, com mais de duas décadas de tramitação no Congresso.

Regras Gerais e Novidades

O projeto estabelece que as normas são válidas para concursos de nível federal, permitindo que estados, o Distrito Federal e municípios editem suas próprias regras. Há, no entanto, algumas exceções, como concursos para juízes, Ministério Público e empresas públicas que não recebem recursos do governo.

Uma das inovações do texto é a possibilidade de realização de concursos total ou parcialmente à distância, desde que garantida a igualdade de acesso a todos os participantes. Esse ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo.

Autorização e Provas

A autorização para a abertura de concursos públicos deve ser justificada, considerando a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, a estimativa das necessidades futuras do órgão, entre outros critérios. O projeto prevê três tipos de provas: de conhecimentos, habilidades e competências, além de avaliações por títulos e cursos de formação.

A discriminação de candidatos com base em idade, sexo, condição física, entre outros aspectos, é proibida em qualquer fase do concurso. Se sancionado, o projeto entrará em vigor no quarto ano após a publicação, com a possibilidade de antecipação em casos específicos.

Por Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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