Senado Aprova Projeto de Lei para Normas Gerais em Concursos Públicos Federais
No dia 15 de abril, em uma votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.258/2022, que estabelece normas gerais para concursos públicos federais. O projeto, que é um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000 do ex-senador Jorge Bornhausen, agora seguirá para a sanção do presidente da República.
Antes de chegar ao Plenário, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em uma votação realizada no dia anterior. O senador Veneziano Vital do Rêgo, relator da matéria, fez apenas emendas de redação e destacou que a proposta atende a uma demanda antiga, com mais de duas décadas de tramitação no Congresso.
Regras Gerais e Novidades
O projeto estabelece que as normas são válidas para concursos de nível federal, permitindo que estados, o Distrito Federal e municípios editem suas próprias regras. Há, no entanto, algumas exceções, como concursos para juízes, Ministério Público e empresas públicas que não recebem recursos do governo.
Uma das inovações do texto é a possibilidade de realização de concursos total ou parcialmente à distância, desde que garantida a igualdade de acesso a todos os participantes. Esse ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo.
Autorização e Provas
A autorização para a abertura de concursos públicos deve ser justificada, considerando a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, a estimativa das necessidades futuras do órgão, entre outros critérios. O projeto prevê três tipos de provas: de conhecimentos, habilidades e competências, além de avaliações por títulos e cursos de formação.
A discriminação de candidatos com base em idade, sexo, condição física, entre outros aspectos, é proibida em qualquer fase do concurso. Se sancionado, o projeto entrará em vigor no quarto ano após a publicação, com a possibilidade de antecipação em casos específicos.
Por Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)