Crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal
O que pode ser considerado crimes de responsabilidade dos ministros da Corte? São crimes de responsabilidade práticas como exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso (isto é, negligente, preguiçoso) no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.
Também pode haver perda de mandato caso o magistrado faça exercício de atividade político-partidária, o que é proibido pelo artigo 95 da Constituição. Outro exemplo hipotético, no caso do comportamento desidioso, seria a ausência frequente de um ministro na Corte. Isso ocorre quando um ministro se ausenta frequentemente das sessões de julgamento ou passa muito tempo em viagens.
Denúncia e avaliação
Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia contra um ministro do Supremo. Caberá ao presidente do Senado avaliar se ela é apta —isto é, se atende a todos os requisitos— ou não. Com relação ao tempo, dependerá da agenda do Senado.
Caso o presidente do Senado decida pelo prosseguimento do pedido de impeachment, deve ser instalada uma comissão especial para emitir um parecer sobre a denúncia. O parecer da comissão especial deve ser levado, então, para análise do plenário no Senado, onde deve ser aprovado por maioria simples. Caso contrário, a denúncia será arquivada.
Defesa e decisão
Se, com a análise do relatório elaborado pela comissão, o plenário decidir que a denúncia deve prosseguir, o denunciado terá acesso a uma cópia de todos os documentos e é estabelecido um prazo de 10 dias para responder à acusação. Terminado esse prazo, com ou sem resposta por parte do denunciado, a comissão terá mais 10 dias para definir se a acusação contra ele procede ou não. Logo, um novo parecer deve ir para votação no plenário — que, mais uma vez, precisa de maioria simples para ser aprovado.