15/08/2024 – 12:03
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Silvye Alves, recomendou a aprovação do projeto
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova projeto que amplia pena para crime de danificar bem em violência doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa tornar “qualificado” o crime de danificar bens de uma pessoa quando o ato é cometido no contexto de violência doméstica ou por questões de gênero feminino.
O atual Código Penal estabelece uma pena de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar algo que pertence a outra pessoa. No entanto, para o dano qualificado – quando praticado com violência contra a pessoa ou grave ameaça, por exemplo – a pena é de seis meses a três anos de prisão, além das punições relacionadas à violência.
A proposta ainda aumenta a pena se o crime for perpetrado na presença física ou virtual de descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) da vítima, elevando-a para um período de um a quatro anos.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 319/24, do deputado Marangoni (União-SP). Ela realizou ajustes no texto original, visando uma maior proteção às vítimas.
Alves destacou a importância da Lei Maria da Penha, que já considera a violência patrimonial como uma forma de agressão, mas ressaltou que essa violência não possui reflexo adequado no crime de dano do Código Penal brasileiro.
A relatora enfatizou o objetivo do projeto em qualificar de forma específica o crime de dano dentro do contexto da violência contra a mulher, buscando reprimir ações que buscam diminuir a integridade e autoestima das vítimas.
Além disso, o projeto aborda a presença de familiares durante o ato de violência, visando também proteger essas vítimas indiretas do impacto psicológico e do trauma causados pela agressão.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein