No Senado, a proposta de emenda à Constituição que cancela os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas (PEC 9/2023) avançou em sua tramitação. Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto, que agora segue para votação em Plenário.
Para que as dívidas sejam canceladas e todas as normas relacionadas às cotas raciais sejam consideradas cumpridas, a proposta determina que os valores não aplicados devem ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições a partir de 2026.
O relator da PEC, senador Marcelo Castro (MDB-PI), deu parecer favorável e apresentou duas emendas de redação.
Cota de 30%
O texto também estabelece que os partidos políticos serão obrigados a destinar 30% dos recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores dos recursos não aplicados anteriormente.
Uma das emendas de Marcelo Castro deixou claro que a exigência dos 30% já vale para as eleições deste ano.
Imunidade tributária
A PEC amplia a imunidade tributária dos partidos políticos, seus institutos ou fundações, excluindo apenas as sanções previdenciárias.
O senador ressaltou a necessidade de respeitar a imunidade dos partidos diante de sanções tributárias em curso há mais de duas décadas, com correções consideradas abusivas.
Refis para partidos
O projeto cria um programa de refinanciamento de dívidas exclusivo para os partidos políticos, permitindo o perdão de juros e multas, com parcelamento em até 60 meses para as dívidas previdenciárias e em até 180 meses para os demais débitos.
Além disso, a proposta possibilita o uso do Fundo Partidário para o pagamento de multas e sanções eleitorais, bem como para atender determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução de recursos não identificados.
As novas regras se aplicam a órgãos partidários em todos os níveis e à prestação de contas financeiras e eleitorais, independentemente do status dos processos.
A dispensa de emissão de recibo eleitoral para doações de recursos do Fundo Eleitoral e Partidário via transferência bancária ou pix também está prevista na PEC.
Divergência
A aprovação na CCJ não foi unânime. Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Alessandro Vieira (MDB-SE) se opuseram à proposta, alegando que os partidos precisam cumprir a legislação vigente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)