CCJ aprova projeto que estabelece normas gerais para concursos públicos federais em todas as etapas da seleção.







Aprovação de Projeto de Lei sobre Concursos Públicos Federais

Aprovação de Projeto de Lei sobre Concursos Públicos Federais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto (PL 2.258/2022) que cria norma geral para concursos públicos federais em todas as etapas da seleção — da autorização, planejamento e execução — até a avaliação. Com isso, o texto segue para o Plenário para apreciação final. O projeto é um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000, do ex-senador Jorge Bornhausen (SC). Apresentando apenas emendas de redação, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) emitiu parecer favorável à proposta.

De acordo com o senador, a regulamentação dos concursos públicos é necessária devido aos problemas frequentes verificados nos certames seletivos para cargos públicos no Brasil. Ele destacou que o concurso é fundamental para garantir igualdade de acesso a cargos públicos, representando um avanço importante da Constituição. No entanto, a ausência de regulamentação adequada tem sido uma lacuna, que segundo o senador, será resolvida com a aprovação do projeto.

Regras para Concursos Públicos Federais

As normas estabelecidas no projeto serão aplicadas aos concursos de nível federal, enquanto os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão adotar normas próprias. A legislação proposta não se aplicará a concursos para juízes, Ministério Público, empresas públicas que não recebam recursos do governo, entre outros casos especiais.

Uma novidade relevante é a possibilidade de realização de concursos total ou parcialmente de forma remota, por meio da internet, desde que garantida a igualdade de acesso a todos os candidatos. Contudo, essa modalidade precisa de regulamentação específica pelo Executivo, podendo ser abrangente para todos os entes federativos ou específica para cada órgão, com consulta pública obrigatória.

Autorização para Abertura de Concursos

O projeto determina que a autorização para abertura de concurso público deve ser fundamentada, considerando diversos aspectos como a evolução do quadro de pessoal, necessidades futuras do órgão, dentre outros. Além disso, caso haja concurso anterior válido com candidatos aprovados não nomeados, poderá ser autorizada uma nova seleção se comprovada a insuficiência de candidatos.

Provas do Concurso

O texto prevê a aplicação de três tipos de provas: de conhecimentos, habilidades e competências. Além disso, poderão ser incluídas avaliações por títulos e programas de formação, com objetivo de garantir a igualdade e o respeito durante todo o processo.

A expectativa é que a aprovação desse projeto traga maior segurança jurídica e transparência aos concursos públicos federais, beneficiando tanto os candidatos quanto a população que utiliza os serviços públicos. A entrada em vigor da lei está prevista para o quarto ano após a publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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