CCJ aprova projeto de critérios objetivos para audiência de custódia e decretação da prisão preventiva, PL 226/2024, que vai ao Plenário do Senado.



Projeto sobre audiência de custódia e prisão preventiva é aprovado pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que estabelece critérios objetivos para a audiência de custódia e a decretação da prisão preventiva (PL 226/2024). Entre eles, a forma de atuação do acusado, como uso reiterado da violência e participação em organização criminosa. Pelo texto, a prisão poderá ser decretada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal para evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo. A proposta vai ao Plenário do Senado.

Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade o projeto de lei chamado PL 226/2024, que trata da audiência de custódia e da decretação da prisão preventiva. A proposta estabelece critérios objetivos para esses procedimentos, visando garantir a segurança e a eficácia do sistema de justiça criminal no país.

De acordo com o texto aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal, desde que haja indícios de que o acusado possa cometer novos crimes ou prejudicar o andamento do processo. Dentre os critérios considerados estão o uso reiterado da violência e a participação em organizações criminosas.

A medida visa evitar que os acusados possam destruir provas, ameaçar testemunhas ou fugir da justiça, garantindo assim a efetividade das investigações e a proteção da sociedade. O projeto agora segue para apreciação no Plenário do Senado, onde será debatido e votado pelos senadores.

A aprovação desse projeto representa um avanço significativo no combate à criminalidade e na garantia da segurança jurídica no país. Com critérios mais claros e objetivos, espera-se que a aplicação da audiência de custódia e da prisão preventiva seja mais eficiente e justa, contribuindo para a redução da impunidade e o fortalecimento do sistema de justiça como um todo.

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