CAS aprova projeto que estende licença-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido após decisão do STF.




Projeto de lei aprovado pela CAS

Senado aprova projeto de lei que estende licença-maternidade em caso de internação

No dia 14 de setembro, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em turno suplementar o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. O prazo será contado a partir da alta hospitalar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), incorpora à CLT e à Lei 8.213/1991 a determinação do STF sobre a prorrogação da licença em casos de parto antecipado com internação superior a 15 dias. A decisão do STF, já regulamentada pelo Poder Executivo, prevê que o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade só será contado após a alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A relatora Leila Barros acatou as alterações propostas pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), mas incluiu novamente no texto a ressalva dos 15 dias mínimos de internação. Para ela, a extensão da licença-maternidade é uma questão de justiça social, garantindo a proteção integral da infância e permitindo que as mães tenham tempo para se recuperar e cuidar de seus filhos.

A senadora ressalta que a inclusão dessas medidas na legislação trabalhista amplia a proteção às trabalhadoras e garante o reconhecimento do direito de todas as mulheres. O projeto segue para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Essa aprovação marca um avanço significativo na garantia dos direitos das mães trabalhadoras e na proteção da infância, promovendo uma maior igualdade e justiça social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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