Projeto de Lei que obriga União a implantar ciclovias em rodovias federais é aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado

Nesta terça-feira (13), a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou um projeto de lei que tem como objetivo obrigar a União a instalar ciclovias em trechos sob sua responsabilidade, como ao longo das rodovias federais ou interestaduais, que tenham um grande fluxo de ciclistas ou grande potencial para deslocamentos de bicicleta. O PL 3.084/2021, de autoria da ex-senadora Nilda Gondim (PB), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora seguirá para a Câmara dos Deputados. O relatório favorável foi apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC).

O projeto propõe alterações na Lei 12.379/2011, que trata do Sistema Nacional de Viação (SNV), para incluir as infraestruturas cicloviárias no Subsistema Rodoviário Federal, que atualmente abrange apenas as rodovias sob administração direta ou indireta da União. O regulamento que irá dispor sobre essa medida será estabelecido posteriormente. Além disso, a proposta também modifica a Lei 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para que as diretrizes da eventual legislação futura também se apliquem às vias de caráter federal.

A autora do projeto destaca as diversas vantagens do uso da bicicleta como meio de transporte, como o baixo custo e o impacto ambiental reduzido. No entanto, ela ressalta que no Brasil, o uso da bicicleta ainda é limitado devido à escassez de infraestrutura cicloviária.

Para Humberto Costa, a bicicleta faz parte da chamada “mobilidade suave”, em que os deslocamentos geram pouco ou nenhum impacto ambiental, sendo uma alternativa para tornar as cidades mais agradáveis, sustentáveis e reduzir as emissões de gases de efeito estufa. O relator ainda apresentou uma emenda ao texto para deixar clara a competência dos governos estaduais na implantação de vias para bicicletas nos eixos intermunicipais.

A Comissão de Infraestrutura, presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), é composta por 23 membros titulares e 23 suplentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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