No dia 12 de agosto, houve um significativo movimento no processo da Representação por inconstitucionalidade n° 0018769-85.2022.8.19.0000, que envolve a Lei Complementar – LC n° 212/2019. Essa lei mantinha, em alguns casos, a contagem de tempo para a incorporação de gratificações para servidores municipais, mesmo após a Emenda Constitucional – EC n° 103/2019 ter proibido essa prática no serviço público em todo o país.
Dentre os desdobramentos desse processo, destacamos o parecer emitido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ sobre os Embargos de Declaração apresentados pelo Partido NOVO e pela Procuradoria-Geral do Município – PGM.
O Parecer do MPRJ abordou a alegação de omissão no acórdão original, discutindo a aplicação de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da referida lei municipal. Segundo o MPRJ, a decisão original não fundamentou devidamente a aplicação desses efeitos, contrariando a regra geral de atribuição de efeitos retroativos em casos de inconstitucionalidade. O Ministério Público recomendou a correção do acórdão para que os efeitos da declaração sejam aplicados retroativamente, com exceção da devolução de valores recebidos de boa-fé pelos servidores.
O MPRJ concluiu seu Parecer defendendo o não provimento dos Embargos de Declaração, salientando a importância de atribuir o efeito ex tunc à declaração de inconstitucionalidade, resguardando apenas a não devolução dos valores indevidos pagos aos servidores. Essa posição do Ministério Público levanta questões a respeito do impacto da decisão judicial sobre os servidores municipais.
É relevante ressaltar que a decisão final do TJRJ sobre os Embargos de Declaração poderá influenciar diretamente a situação dos servidores envolvidos nesse caso. A possibilidade de efeitos retroativos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 212/2019 pode gerar impactos significativos no recebimento de gratificações pelos servidores municipais.
Diante desse cenário, é fundamental aguardar os desdobramentos dessa questão e acompanhar atentamente as próximas decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A complexidade desse processo e as diferentes interpretações apresentadas pelas partes envolvidas evidenciam a importância de um desfecho coerente e justo para todos os interessados.