Eleições municipais de outubro marcadas por novas tecnologias de inteligência artificial em propagandas, com regras definidas pelo TSE.

A partir da próxima sexta-feira (16), os candidatos nas eleições municipais de outubro estarão autorizados a veicular suas propagandas eleitorais. Esse será um marco histórico no Brasil, já que será o primeiro pleito diretamente impactado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos extremamente realistas. As propagandas eleitorais terão vigência até o dia 30 de setembro.

A ausência de legislação específica sobre inteligência artificial no país levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a antecipar-se e aprovar regras para regular a utilização dessa tecnologia nas campanhas políticas. Entre as normas aprovadas, destaca-se a obrigação de que todo conteúdo multimídia gerado por IA seja acompanhado de um alerta sobre sua origem, em qualquer tipo de propaganda eleitoral.

O TSE determinou que em propagandas de rádio, por exemplo, caso haja sons gerados por IA, um aviso deve ser feito antes da veiculação do material. Imagens estáticas precisam incluir uma marca d’água, enquanto conteúdo audiovisual deve conter aviso prévio e a marca d’água. Anúncios impressos também devem incluir um aviso em páginas com imagens geradas por IA.

A resolução eleitoral estabelece que, em caso de descumprimento das regras, a propaganda pode ser retirada de circulação por ordem judicial ou pela própria plataforma de comunicação. Além disso, a utilização de deep fakes, ou seja, conteúdos sintéticos manipulados digitalmente para prejudicar ou favorecer candidaturas, é expressamente proibida, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mandato dos envolvidos.

A desinformação também é alvo de atenção, com a Justiça Eleitoral podendo determinar, de forma autônoma, a remoção de conteúdos considerados falsos. As plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir essas determinações sob pena de investigação por crime eleitoral.

Outras regras gerais que se aplicam à propaganda eleitoral feita com IA incluem a obrigação de acompanhamento da legenda partidária, produção em língua portuguesa e a proibição de veiculação de informações enganosas, preconceituosas ou discriminatórias. A cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco traz detalhes sobre as autorizações e proibições relacionadas à propaganda eleitoral.

Para denunciar irregularidades nas campanhas eleitorais, os cidadãos podem utilizar o aplicativo Pardal ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), disponibilizados pelo TSE. Essas ferramentas visam garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, coibindo práticas indevidas e assegurando a democracia.

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