Segundo a nota, somente as farmácias devidamente habilitadas poderão realizar os testes, diferentemente dos estabelecimentos convencionais. É fundamental que essas farmácias estejam integradas à rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância, assegurando a qualidade e confiabilidade dos resultados obtidos.
O documento também destaca a importância do papel do profissional responsável pela testagem na farmácia, que deve orientar o usuário sobre os possíveis resultados e seus significados. É crucial que as dúvidas e questionamentos das pessoas sejam acolhidos e respondidos de maneira adequada.
No que diz respeito às testagens em crianças e adolescentes, a normativa da Anvisa estabelece que, para menores de 11 anos, a realização dos testes e a entrega dos resultados devem ser feitas na presença dos pais ou responsáveis. Já para adolescentes entre 12 e 18 anos, o teste pode ser realizado de acordo com a vontade do usuário, desde que esteja apto e em condições de compreender e receber o resultado da triagem.
A ampliação da testagem em farmácias, antes restrita aos laboratórios, reflete os esforços para a eliminação de infecções e doenças consideradas problemas de saúde pública até 2030. Com essa iniciativa, o Ministério da Saúde busca promover a detecção precoce, o tratamento adequado e, consequentemente, a redução da transmissão de ISTs na população.