TCU decide não julgar tempo de mandato de diretores de agências reguladoras, mantendo presidente da Anatel no cargo até 2026.




TCU decide não julgar caso que poderia reduzir mandato de presidente da Anatel

TCU decide não julgar caso que poderia reduzir mandato de presidente da Anatel

No dia 7 de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão que impactará o tempo de mandato de diretores de agências reguladoras, em especial a presidência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ocupada por Carlos Manuel Baigorri. A maioria da corte decidiu que o TCU não tem competência para avaliar o caso, mantendo os prazos atuais de mandatos de diretores de agências reguladoras.

O governo Lula estava atento ao desdobramento desse caso, pois uma decisão contrária poderia permitir ao presidente da República nomear uma nova pessoa para a presidência da Anatel, assim como em outras agências reguladoras, como ANTT e Aneel. A decisão do TCU teria um efeito cascata nessas nomeações, o que preocupava o governo.

A decisão foi tomada durante a análise de uma preliminar apresentada pelo ministro Jorge Oliveira, que afirmou que a revisão do ato de nomeação de dirigentes de agências reguladoras não cabe ao TCU, pois se trata de uma prerrogativa política da Presidência da República e do Senado. O posicionamento de Oliveira foi respaldado por quatro dos oito ministros votantes.

O processo analisado questionava o tempo de mandato do presidente da Anatel, indicado por Jair Bolsonaro em 2021. A área técnica do TCU entendia que Baigorri só poderia permanecer no cargo por mais dois anos e oito meses, devido ao tempo que ocupou o cargo de conselheiro na Anatel anteriormente.

O debate girava em torno da nova lei das agências, aprovada em 2019, que desvinculou o mandato dos integrantes dos conselhos da Anatel do mandato do presidente da agência. Com a decisão do TCU, Baigorri poderá permanecer na presidência da Anatel até 2026, conforme o decreto de nomeação de 2022.

O ministro Jorge Oliveira argumentou que o controle externo do TCU não se aplica aos cargos de diretores de agências reguladoras, ressaltando a natureza política do ato complexo de nomeação. A decisão do tribunal foi de respeitar a competência política da Presidência e do Senado na nomeação de dirigentes.


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