07/08/2024 – 15:40
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Lima, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 1313/24 condiciona o repasse de recursos públicos federais para organizações esportivas à gratuidade de inscrição para crianças e adolescentes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), em no mínimo 10% das vagas dos campeonatos que promoverem.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Geral do Esporte. A norma já estabelece uma série de condições para que as organizações de administração e de prática esportiva do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) possam ser beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores provenientes de concursos de prognósticos e de loterias.
Entre eles, a garantia de isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem; e a comprovação do cumprimento da obrigação de contratar aprendizes e pessoas com deficiência.
“Sentimos falta, no entanto, da exigência de contrapartidas especificamente destinadas às crianças e adolescentes de baixa renda”, afirma o deputado Luiz Lima (PL-RJ), autor do projeto. “Para esses meninos e meninas, o esporte pode significar lazer, saúde, entretenimento, e também pode significar futuro e esperança – desde que haja oportunidades”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Recentemente, o deputado Luiz Lima propôs o Projeto de Lei 1313/24, que visa condicionar o repasse de recursos públicos federais para organizações esportivas à gratuidade de inscrição para crianças e adolescentes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais. Essa medida, se aprovada, garantiria que pelo menos 10% das vagas nos campeonatos promovidos por essas organizações fossem destinadas a esse público vulnerável. O deputado ressalta a importância de oferecer oportunidades de inclusão social e acesso ao esporte para crianças e adolescentes de baixa renda, destacando que o esporte pode ser uma ferramenta de transformação e esperança para esses jovens.
Além disso, o projeto de lei busca complementar as exigências atuais da Lei Geral do Esporte, garantindo a igualdade de premiações entre atletas homens e mulheres, bem como a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência pelas organizações esportivas beneficiadas. A inclusão das contrapartidas específicas para crianças e adolescentes de baixa renda visa ampliar o impacto social positivo dessas instituições, promovendo a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento integral dos jovens brasileiros.
A proposta agora está em tramitação na Câmara dos Deputados, onde será analisada por diversas comissões antes de seguir para apreciação do Senado. A expectativa é que o projeto seja debatido e votado com base no seu potencial de impacto social e no fortalecimento do acesso ao esporte para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra