Nova lei sancionada estabelece regime escolar especial para estudantes em tratamento de saúde e mães em período de amamentação, com vetos do presidente.

O presidente sancionou com vetos na última terça-feira (6) a Lei 14.952/2024, que estabelece um regime escolar especial para alunos em tratamento de saúde e mães em período de amamentação. Segundo a norma, o acesso a esse direito será concedido mediante a comprovação da impossibilidade do educando frequentar a escola. A publicação oficial da nova lei ocorreu nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.

Após ser aprovada no Senado em julho, a regulamentação da lei ficará a cargo dos sistemas de ensino. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um trecho que ampliava o direito ao regime especial de estudo para pais e mães estudantes com filhos de até três anos. O governo justificou que a extensão desse benefício poderia prejudicar o desenvolvimento, aprendizado e socialização das crianças.

Além disso, os vetos também contemplaram a criação de classes hospitalares e atendimento remoto ou presencial em domicílio durante o tratamento de saúde e período de lactância. Segundo a mensagem de veto do governo, a intervenção na autonomia de gestão dos sistemas de ensino do país poderia gerar despesas sem previsão orçamentária.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator do projeto que originou a lei, ressaltou que a legislação brasileira já contempla situações especiais de estudantes com dificuldades de acesso à escola. No entanto, ele defende a abrangência do projeto e argumenta que não deve haver restrições orçamentárias quando se trata de educação básica.

Os vetos impostos pelo governo serão analisados pelo Congresso Nacional em uma sessão conjunta entre senadores e deputados, que terão a responsabilidade de decidir se acatam ou derrubam as mudanças feitas no texto da nova legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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