Lei que estabelece regime escolar especial para estudantes em tratamento de saúde e mães em amamentação é sancionada com vetos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos na terça-feira (6) a Lei 14.952/2024, que estabelece um regime escolar especial para estudantes em tratamento de saúde e mães em período de amamentação. A norma determina que o acesso a esse benefício seja concedido mediante comprovação de que o educando não pode comparecer à escola. A publicação da nova lei no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7) foi divulgada.

O texto, aprovado pelo Senado em julho, será regulamentado pelos sistemas de ensino. No entanto, o presidente vetou um trecho que ampliava o direito ao regime especial de estudo para pais e mães estudantes com filhos de até três anos de idade. O governo justificou que a possibilidade de afastamento prolongado das atividades escolares poderia prejudicar o desenvolvimento e a socialização dessas pessoas.

Além disso, o Executivo também vetou a criação de classes hospitalares e o atendimento presencial ou remoto em ambiente domiciliar durante o tratamento de saúde, o período de amamentação ou a necessidade de cuidar de crianças com até três anos. Segundo a mensagem de veto, a proposta contraria o interesse público ao interferir na autonomia dos sistemas de ensino, além de poder gerar despesas sem previsão orçamentária adequada.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator do projeto que deu origem à lei, ressaltou que a legislação brasileira já contempla situações especiais de estudantes com dificuldades de acesso à escola. Ele considerou que o projeto deveria ser mais abrangente e destacou que não se deve restringir investimentos na educação básica.

Os vetos do governo serão analisados pelo Congresso Nacional, em uma sessão conjunta de senadores e deputados. A decisão de acatar ou derrubar as mudanças feitas no texto caberá aos parlamentares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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