A magistrada baseou sua decisão em um laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o qual não constatou danos ambientais ou intervenções que necessitassem de licenciamento do instituto para as obras do lago artificial do jogador. O laudo foi solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e apresentado nos autos do processo.
A desembargadora destacou a falta de proporcionalidade entre a conduta imputada a Neymar e as sanções impostas, determinando a suspensão da exigibilidade dos autos de infração relacionados ao lago artificial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
A interdição da construção do lago artificial na mansão do jogador ocorreu em junho do ano passado, após denúncias e constatação de degradação ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba. Na ação de fiscalização, foi observado que não havia licença ambiental ou de obras apresentada pela empresa responsável pela construção.
Diante do caso, a defesa de Neymar recorreu da interdição, entrando com um recurso em julho de 2023. Agora, com a decisão favorável da Justiça, o jogador está livre da multa milionária e poderá retomar as obras do lago artificial em sua propriedade.