Aumento da multa por estacionar em vaga reservada para idosos e pessoas com deficiência é aprovado no Senado.

A nova proposta que visa aumentar a multa para quem estacionar veículo sem credencial em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos foi aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) prevê a penalidade de multa e classifica como infração gravíssima o ato de estacionar nessas vagas sem a devida credencial.

O Projeto de Lei 4.612/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), com uma emenda. A matéria seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas um requerimento do senador Flávio Arns (PSB-PR) fez com que o projeto vá direto para votação no Plenário do Senado.

De acordo com o projeto, a multa, que atualmente está em R$ 293,47, será aumentada em 5 vezes para a primeira infração e em 10 vezes para reincidências dentro de um período de dois anos. Mara Gabrilli justificou a necessidade do aumento da penalidade, argumentando que a multa atual não tem sido suficiente para coibir as infrações.

Soraya ressaltou a persistência da discriminação contra idosos e pessoas com deficiência, mesmo com os avanços na legislação. Ela afirmou que a intenção é promover uma mudança cultural, mas que, em casos extremos, a elevação das penalidades é necessária para coibir condutas que vão contra as normas da sociedade.

A senadora ainda sugeriu uma emenda para aumentar a multa em três vezes na primeira reincidência e em cinco vezes em casos de reincidência dentro de dois anos, tornando a penalidade mais proporcional a outras infrações gravíssimas. Flávio Arns destacou a necessidade de um aspecto educativo e cultural no combate ao desrespeito em todo o país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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