De acordo com os autos do processo, o entregador tinha uma jornada de trabalho obrigatória e era exclusivo da empresa terceirizada, o que caracterizou o vínculo empregatício. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o caso em questão não está relacionado às decisões anteriores do STF que negaram o reconhecimento do vínculo empregatício entre entregadores e plataformas de entregas.
Moraes ressaltou que o entregador não recebia ordens diretamente do iFood e que sua escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada, não existindo comprovação de uma relação de emprego com o aplicativo. O ministro afirmou que a Justiça do Trabalho analisou as provas e concluiu que o vínculo existia apenas com a empresa terceirizada.
Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento. Vale destacar que em casos anteriores, a Primeira Turma e o plenário do STF já haviam decidido pela inexistência de vínculo empregatício entre os entregadores e as plataformas, sendo essa uma decisão válida para casos específicos.
Com essa decisão, fica evidente a importância de analisar cada situação de forma individualizada, levando em consideração as particularidades de cada caso. O debate sobre os direitos trabalhistas dos entregadores de aplicativos continua sendo uma pauta relevante no cenário jurídico brasileiro.