STF reconhece vínculo de emprego de entregador de aplicativo com empresa terceirizada que presta serviços para o iFood

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta terça-feira (6) ao reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para o iFood. A maioria dos ministros rejeitou o recurso da terceirizada que buscava reverter a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu o vínculo trabalhista.

De acordo com os autos do processo, o entregador tinha uma jornada de trabalho obrigatória e era exclusivo da empresa terceirizada, o que caracterizou o vínculo empregatício. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o caso em questão não está relacionado às decisões anteriores do STF que negaram o reconhecimento do vínculo empregatício entre entregadores e plataformas de entregas.

Moraes ressaltou que o entregador não recebia ordens diretamente do iFood e que sua escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada, não existindo comprovação de uma relação de emprego com o aplicativo. O ministro afirmou que a Justiça do Trabalho analisou as provas e concluiu que o vínculo existia apenas com a empresa terceirizada.

Além de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento. Vale destacar que em casos anteriores, a Primeira Turma e o plenário do STF já haviam decidido pela inexistência de vínculo empregatício entre os entregadores e as plataformas, sendo essa uma decisão válida para casos específicos.

Com essa decisão, fica evidente a importância de analisar cada situação de forma individualizada, levando em consideração as particularidades de cada caso. O debate sobre os direitos trabalhistas dos entregadores de aplicativos continua sendo uma pauta relevante no cenário jurídico brasileiro.

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