Comissão de Educação aprova projeto que permite aceleração de estudos para alunos superdotados e com altas habilidades, aguardando análise da Câmara.

A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (6), de forma terminativa, um projeto de lei que permite a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação. A proposta, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e agora seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

O projeto, identificado como PL 1.709/2024, visa complementar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que já prevê a aceleração de estudos para estudantes com altas habilidades, mas não detalha como esse processo deve ser conduzido.

Confúcio Moura ressalta que a aceleração de estudos já é contemplada pela LDB, porém de maneira limitada e pouco detalhada. Ele destaca que o Parecer 51, de 2023, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em dezembro de 2023, estabelece diretrizes para a aceleração de estudos, aguardando apenas a homologação do Ministério da Educação.

Segundo a LDB, a aceleração de estudos não é permitida no primeiro ano do ensino fundamental, o que, para Confúcio, é uma limitação que desconsidera as diferentes velocidades de aprendizado manifestadas desde a educação infantil. O relator Veneziano reforça a necessidade da proposta ao afirmar que a retenção de alunos com capacidade de avanço é inadequada e deve ser abolida.

O projeto em questão explícita a possibilidade de aceleração de estudos para alunos com habilidades acima da média. Os sistemas de ensino deverão estabelecer normas para assegurar essa aceleração a estudantes que demonstrem competências além do esperado para seu nível escolar.

No ensino fundamental e médio, a classificação dos alunos poderá ser realizada em qualquer série ou etapa, possibilitando que os estudantes avancem de acordo com suas capacidades e conhecimentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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