Presidente sanciona lei que garante visita de crianças e adolescentes a pais internados em unidades de saúde

05/08/2024 – 08:46  

Depositphotos

Médicos vão definir critérios para a visita

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que garante à criança e ao adolescente o direito de visitar pais internados em unidade de saúde, como hospitais e clínicas.

A Lei 14.950/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) e entra em vigor em 180 dias, tempo necessário para as instituições de saúde se adaptarem à nova medida.

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente não contém regras sobre isso. A visitação será realizada a partir de critérios médicos definidos em regulamento.

A norma se originou do Projeto de Lei 9990/18, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e pelo Senado. “Tenho certeza que a visita dos filhos aos pais internados irá contribuir para a humanização do atendimento e melhora do paciente”, disse Carmen Zanotto em suas redes sociais.

O presidente Lula destacou a importância da nova legislação, afirmando que a presença dos familiares é fundamental para o bem-estar e recuperação dos pacientes.

Com a sanção da lei, as instituições de saúde terão que se adequar e estabelecer os procedimentos necessários para viabilizar as visitas, seguindo as orientações médicas para garantir a segurança e conforto de todos os envolvidos.

Essa medida representa um avanço significativo no âmbito da saúde pública, pois promove a humanização no atendimento e fortalece os laços familiares em momentos delicados de internação hospitalar.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Sair da versão mobile