Lei sancionada elimina exigência de comprovação de feriado local para contagem de prazo na Justiça, atendendo demanda de advogados.

Na última semana, foi sancionada a Lei 14.939, de 2024, que trouxe uma importante mudança no sistema jurídico brasileiro. A partir de agora, não será mais necessário apresentar a comprovação de feriado local para a contagem de prazo na interposição de recursos na Justiça.

A medida foi recebida com entusiasmo por advogados de todo o país, que consideravam essa uma reivindicação antiga. De acordo com eles, a não contagem dos feriados locais nos prazos estabelecidos resultava na perda de oportunidades, prejudicando o andamento dos processos judiciais.

Com a sanção da lei, a preocupação com a documentação de feriados locais se torna obsoleta, facilitando a atuação dos advogados e garantindo maior celeridade nos trâmites judiciais. Agora, a contagem de prazos será realizada de forma mais clara e objetiva, sem a necessidade de se preocupar com particularidades regionais.

Essa mudança representa um avanço significativo no sistema judiciário brasileiro, simplificando procedimentos e garantindo mais eficiência e transparência. Com a eliminação desse entrave burocrático, a justiça se torna mais acessível e ágil, beneficiando a todos que dependem do seu funcionamento adequado.

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