Presidente Lula assina MP para auxílio financeiro a produtores rurais do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes




Presidente assina MP para auxílio aos produtores rurais do Rio Grande do Sul

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tomou uma medida importante para auxiliar os produtores rurais do Rio Grande do Sul. A assinatura da Medida Provisória 1.247/2024, realizada na quarta-feira (31), tem como principal objetivo oferecer auxílio financeiro para os produtores que foram severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio.

A medida autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto na liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização. Essa ação visa beneficiar os mutuários que sofreram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados.

As operações de crédito rural contempladas pela medida devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que tenham sido contratadas até 15 de abril de 2024. Além disso, devem estar localizadas em municípios do Rio Grande do Sul que foram declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência devido às enchentes.

A MP estabelece critérios para a exclusão de determinadas operações, como aquelas que já foram liquidadas antes da publicação da medida, as que possuem seguro ou cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas que não seguem as condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Enquadramento

No caso das operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação será aplicado apenas em operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). É necessário que o mutuário faça parte da operação e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial.

Operações que já foram liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP, junto com aquelas abrangidas pelo Proagro ou por seguro rural, não serão contempladas pela nova medida. O mesmo vale para empreendimentos realizados sem seguir as condições do Zarc, contratos de integralização em cooperativas e dívidas decorrentes de renegociações anteriores.

Validação de perdas e condições

A MP determina que o percentual de perdas declarado pelos mutuários precisa ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um órgão similar, caso o CMDRS não esteja em funcionamento. O percentual de desconto a ser concedido será definido por decreto, podendo ser condicionado à apresentação de laudo técnico.

Os percentuais, limites de desconto, prazos e condições adicionais serão estabelecidos por decreto. O desconto para operações de crédito em situação de inadimplência exigirá a liquidação ou regularização das parcelas vencidas e não pagas até 1º de maio de 2024.

Análise dos pedidos

Um comitê composto por representantes do Ministério da Fazenda, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e Agricultura e Pecuária será responsável por analisar os pedidos de desconto nas operações de crédito rural. Essa comissão poderá conceder descontos menores do que os solicitados e abranger parcelas com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.

Custos

Os custos resultantes dos descontos e renegociações das operações serão arcados pela União, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade. O ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e condições para concessão e ressarcimento dos descontos, e pagamento das equalizações das operações renegociadas.

De acordo com a medida, a União poderá aumentar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos em até R$ 500 milhões para cobrir as operações no âmbito do Peac-FGI e Crédito Solidário RS, vinculados às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social. Operações feitas com recursos de fundos estaduais ou municipais ficam excluídas da MP.

Penalidades

Mutuários que fornecerem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e a outras penalidades civis, administrativas e penais. Mesmo com efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar em vigor.

Catástrofe

As enchentes no Rio Grande do Sul afetaram diretamente quase 2,4 milhões de pessoas, levando mais de 600 mil a deixarem suas casas. A infraestrutura do estado também sofreu danos significativos, com estradas destruídas, pontes caídas e até o aeroporto internacional de Porto Alegre alagado. A indústria gaúcha foi duramente atingida, com 90% das empresas sofrendo com as cheias.

A agricultura não escapou dos prejuízos, com grande parte das safras perdidas e extensas áreas agrícolas alagadas e inutilizadas. Mais de 206 mil propriedades rurais foram afetadas pelas enchentes, gerando danos significativos em produção e infraestrutura, e será necessário recuperar mais de 3,2 milhões de hectares de terras para voltar à normalidade.

Os números da Defesa Civil do Rio Grande do Sul revelam a grave dimensão do desastre: 478 municípios afetados, 182 óbitos confirmados, 29 desaparecidos e 806 feridos.


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