Nova lei dispensa comprovação de feriado local na contagem de prazos judiciais, atendendo reivindicação de advogados






Lei dispensa comprovação de feriado local no Judiciário

01/08/2024 – 14:00

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Alteração elimina entrave burocrático e era reivindicada por advogados

A promulgação da Lei 14.939/24, realizada nesta quarta-feira (31), marcou um avanço significativo no campo jurídico ao dispensar a comprovação de feriado local na contagem de prazo no momento da apresentação de recursos no Judiciário. Essa medida representou a concretização de uma antiga reivindicação dos advogados, que apontavam os entraves burocráticos como obstáculos à análise eficiente dos recursos.

Anteriormente, para que um feriado local fosse considerado na contagem de prazos para recursos no Poder Judiciário, os advogados precisavam anexar um documento que comprovasse a existência do feriado.

Com a entrada em vigor da nova lei, que modifica o Código de Processo Civil, a comprovação do feriado no momento da apresentação do recurso tornou-se dispensável. Dessa forma, o tribunal poderá exigir a inclusão dessa informação em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar a omissão caso a data do feriado já esteja registrada no processo eletrônico.

A origem da norma remonta ao Projeto de Lei 4563/21, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), o qual foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Da Agência Senado – ND

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