Reprodução: Freepick.
Na última quarta-feira (31/07), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial uma
portaria com novas regras para apostas e jogos online, especialmente para a modalidade de cota
fixa, conhecida como bets. Essas apostas incluem os populares “Jogo do Tigrinho” e
“Aviãozinho”, que ganharam destaque nos jornais após casos de endividamento de jogadores e ampla
divulgação nas redes sociais por influenciadores digitais.
Com isso, a partir de janeiro de 2025, as plataformas de apostas online sediadas no Brasil poderão
operar, desde que sejam certificadas para oferecer jogos no mercado. O governo classifica nesta categoria os
desafios nos quais “o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador
randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”.
Segundo informações da CNN Brasil, neste segmento não se incluem as plataformas de apostas esportivas,
que o governo classifica como “jogos multiapostador”. Nessas partidas, as “ações do apostador ou os resultados
obtidos são influenciados pelo resultado ou pela ação de outros apostadores”. A nova portaria autoriza a operação
desses jogos no país, desde que estejam em conformidade com as novas regras estabelecidas.
A partir desse objetivo, os organizadores dos jogos precisam primeiro obter uma autorização do Ministério
da Fazenda. Após essa solicitação, as demandas passarão por uma análise dos certificadores autorizados
para assegurar que estão alinhadas com as regulamentações. Até o momento, cinco empresas submeteram pedidos, são
elas: Kaizen Gaming Brasil Ltda; SPRBTBR Ltda; MMD Tecnologia; Entretenimento e Marketing Ltda; Ventmear
Brasil S.A. e Big Brazil Tecnologia e Loteria S.A.
De acordo com a nova portaria, o jogo deve deixar claro o valor que o apostador vai ganhar. O jogador
deverá ter acesso a informações como o fator de multiplicação, que indica o valor do prêmio em caso de vitória,
as possibilidades de ganho e a ordem dos símbolos. O valor do prêmio não pode ser alterado após a realização da
aposta.
A publicação também estabelece que cada jogo deve pagar pelo menos 85% do valor arrecadado em prêmios aos apostadores.
São proibidas promessas de ganhos futuros, a imposição de saldo negativo ao apostador e a obrigatoriedade de
escolher um determinado jogo. Além disso, a sessão de aposta deve ser encerrada após 30 minutos de inatividade
do apostador na plataforma.
Os jogos em estabelecimentos físicos por meio de equipamentos permanecem proibidos. A portaria define ainda o que
não é considerado jogo online, incluindo modalidades como multiapostador, fantasy sports e peer-to-peer, onde
o agente apenas oferece o ambiente para os apostadores jogarem, sem participação direta.
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