Milhares de hectares de plantações submersas no Rio Grande do Sul: Medida Provisória concede auxílio financeiro aos produtores rurais impactados pelas enchentes.




Artigo sobre Medida Provisória concedendo auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul

Plantações submersas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

01/08/2024 – 18:25

Marinha do Brasil/via Fotos Publicas

A Medida Provisória (MP) 1247/24 foi apresentada recentemente no Congresso com o objetivo de conceder auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul que foram severamente impactados pelas enchentes que assolaram a região entre os meses de abril e maio deste ano.

A MP autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto na liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização. Essa medida é direcionada aos mutuários que sofreram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados.

Para serem elegíveis aos descontos, as operações de crédito rural devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, precisam ter sido contratadas até 15 de abril de 2024 e devem estar localizadas em municípios do Rio Grande do Sul que foram declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A medida provisória apresenta algumas exclusões, como operações que foram liquidadas antes da data de publicação da MP, aquelas que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e as que não cumpram as condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

A MP estabelece também que os descontos para liquidação ou renegociação de operações de crédito rural de industrialização serão aplicados apenas em operações contratadas dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e quando o mutuário comprovar as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial.

Bruno Peres/Agência Brasil

A MP estabelece que os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade. Também prevê penalidades para mutuários que fornecerem informações falsas ou omitirem dados.

Apesar de já estar em vigor, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para continuar em vigor.

Com informações da Agência Senado

Da Redação – GM


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