Lei que reforma o Novo Ensino Médio já está em vigor e traz mudanças significativas para os estudantes do Brasil






Reforma do Ensino Médio: Lei entra em vigor com mudanças significativas

Reforma do Ensino Médio: Lei entra em vigor com mudanças significativas

A partir de agora está em vigor a lei que reforma o Novo Ensino Médio (NEM), trazendo consigo uma série de mudanças importantes. Aprovadas pelo Congresso no início de julho, as alterações estão contidas na lei 14.945 de 2024, sancionada na quarta-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dois trechos referentes a mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foram vetados pelo presidente, e cabe agora ao Congresso deliberar sobre esses vetos.

A legislação é oriunda do Projeto de Lei 5230/2023, de autoria do Poder Executivo, que passou por diversas modificações feitas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A versão final foi aprovada pela Câmara no dia 9 de julho, tendo como principal objetivo adequar as opções de formação oferecidas aos estudantes à realidade das escolas.

De acordo com a nova lei, a implementação das reformas terá início já em 2025 para os alunos que ingressarem no ensino médio. Já para aqueles que já estão cursando o ensino médio, será estabelecido um período de transição para adaptação às mudanças propostas.

Uma das mudanças mais significativas é o aumento da carga horária da formação geral básica, passando de 1,8 mil para 2,4 mil horas ao longo dos três anos do ensino médio para os alunos que não optarem pelo ensino técnico. A carga horária total do ensino médio permanece em 3 mil horas durante os três anos, com cinco horas diárias em cada um dos 200 dias letivos anuais.

Além disso, os alunos terão que escolher uma área específica para aprofundar seus estudos, somando mais 600 horas. As opções de itinerários formativos incluem linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ou ciências humanas e sociais aplicadas.

O presidente Lula vetou dois trechos relacionados à inclusão dessa parte flexível no Enem, sob a alegação de que poderia comprometer a equivalência das provas, afetar a isonomia na participação dos processos seletivos e ampliar as desigualdades de acesso ao ensino superior.

Formação técnica

No que se refere à formação técnica profissional, a lei sancionada estabelece uma formação geral básica de 1,8 mil horas. Outras 300 horas adicionais poderão ser dedicadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica oferecida. Com isso, totalizam-se 2,1 mil horas, ficando as restantes 900 horas exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelos alunos, quando ofertado pela escola, totalizando assim as 3 mil horas.

O ensino médio continuará sendo ministrado de forma presencial, mas poderá excepcionalmente ser mediado por tecnologia, mediante um regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

Ademais, a contratação de profissionais com notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio será permitida, mesmo que sua experiência anterior tenha sido em empresas privadas.

Ensino noturno

A nova lei estabelece que os estados devem manter ao menos uma escola em cada município da rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno, desde que haja demanda comprovada por meio das matrículas nesse período.

Outra novidade é o apoio do Ministério da Educação aos sistemas estaduais de educação para a implementação de políticas, programas e projetos de formação continuada dos docentes, incluindo orientações didáticas relacionadas ao novo formato do ensino médio.

Itinerários

Os sistemas de ensino deverão assegurar que todas as escolas de ensino médio proporcionem o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto a área profissional. Deverá haver no mínimo dois itinerários formativos de áreas distintas, possibilitando que os estudantes completem seu aprendizado em áreas como matemática e ciências da natureza ou linguagens e ciências humanas.

A estruturação dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação com a participação dos sistemas estaduais de ensino, considerando as peculiaridades da educação indígena e quilombola. Os sistemas de ensino devem apoiar as escolas na elaboração de programas e projetos para orientar os alunos na escolha dos itinerários.

Contexto

O desenvolvimento desse projeto foi resultado de consultas públicas realizadas pelo Ministério da Educação junto às escolas e à sociedade, visando superar as dificuldades de infraestrutura para a oferta dos itinerários formativos estipulados na lei de 2017. O Novo Ensino Médio vinha sendo alvo de críticas de entidades ligadas à educação, que apontavam para um aprofundamento das desigualdades existentes no sistema educacional brasileiro.

Entre outras disposições, a nova lei inclui o espanhol como disciplina opcional, que poderá ser oferecida como uma segunda língua estrangeira conforme a disponibilidade dos sistemas de ensino. Nas comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado em suas línguas maternas.

As escolas deverão elaborar seus projetos pedagógicos considerando a promoção de metodologias investigativas no processo de ensino-aprendizagem, bem como a conexão dos processos educativos com a vida comunitária e social. O reconhecimento do trabalho como um elemento formativo e a articulação entre os diferentes saberes serão também enfatizados.

Em situações excepcionais, para cumprir as exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino poderão reconhecer habilidades e competências desenvolvidas pelos estudantes por meio de experiências extracurriculares.

Ensino no campo

Alunos do ensino médio de escolas comunitárias voltadas para a educação no campo terão agora os mesmos benefícios concedidos aos estudantes de baixa renda que frequentaram todo o ensino médio em escolas públicas. Eles terão acesso a bolsa integral no Prouni para cursarem o ensino superior em instituições particulares, bem como inclusão na cota de 50% das vagas em instituições federais de ensino superior. Além disso, poderão contar com o programa Pé de Meia para auxiliar nos custos educacionais.

As escolas que oferecem matrículas para ensino médio articulado com educação profissional e tecnológica terão prioridade na obtenção de recursos federais por meio do Programa Escola em Tempo Integral, com destaque para o Pronatec. A matrícula nesses cursos será considerada um critério para a seleção dos alunos que receberão o auxílio financeiro do programa Pé de Meia.


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