Isenção de tributos para farelo e óleo de milho é estendida, beneficiando setor agrícola e impulsionando economia brasileira.

A partir da publicação da Lei 14.943/2024 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º), a isenção de tributos para a soja foi estendida para o farelo e o óleo de milho. Essa medida representa um avanço significativo para o setor agrícola brasileiro e tem potencial para impactar positivamente a economia do país.

A legislação em questão suspendeu a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o farelo e o óleo de milho, equiparando esses produtos à isenção que já era concedida para a soja. Essa mudança foi possível graças à alteração da Lei 12.865/2013, proposta pelo ex-senador Cidinho Campos (MT) no Projeto de Lei 1.548/2022.

Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) apresentou um substitutivo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que recebeu parecer favorável. Na defesa da medida em plenário, a senadora ressaltou a importância da isenção para a cadeia produtiva de proteína animal, enfatizando o papel do milho na composição da ração.

De acordo com Tereza Cristina, a renúncia fiscal será compensada pelos ganhos econômicos resultantes do estímulo à produção e pela geração de empregos, inclusive no segmento do etanol de milho. A iniciativa também foi apoiada pelo senador Jayme Campos (União-MT), que destacou a isonomia entre a soja e o milho e os benefícios socioeconômicos para regiões como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Além de Campos, outros senadores que endossaram a medida foram Jaime Bagattoli (PL-RO) e Jorge Seif (PL-SC), evidenciando o apoio pluripartidário à iniciativa. A isenção de tributos para o farelo e o óleo de milho representa um passo importante para o fortalecimento do agronegócio nacional e a promoção do desenvolvimento regional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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