Projeto de Lei estabelece regras para a objeção de consciência de médicos em casos de aborto legal no Brasil.






Projeto de Lei 2520/24 propõe regulamentação do aborto legal

31/07/2024 – 17:40

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputada Sâmia Bomfim, a autora do projeto

O Projeto de Lei 2520/24 em discussão na Câmara dos Deputados propõe regulamentar o aborto legal no Brasil, estabelecendo que o profissional de saúde só pode recusar a realização do procedimento por objeção de consciência caso haja outro médico disponível para executá-lo. Atualmente, o aborto é permitido no país em situações de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

Objetando a consciência é quando um indivíduo se recusa a cumprir uma obrigação com base em suas convicções pessoais ou morais.

De acordo com a proposta, o médico que se opuser ao aborto legal deve informar imediatamente à unidade de saúde e garantir a continuidade do tratamento da paciente por outro profissional qualificado que não se oponha ao procedimento, sem interrupções no atendimento.

A não observância dessas regras implicará em infração ética, sujeitando o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, além de outras sanções previstas.

Equilíbrio
Segundo a deputada Sâmia Bomfim, autora do projeto, é necessário garantir o equilíbrio entre o respeito à objeção de consciência do profissional de saúde e o direito ao aborto legal. “É preciso garantir que haja profissionais disponíveis para realizar o procedimento”, afirmou Sâmia.

A parlamentar busca conciliar a liberdade religiosa com o direito ao aborto assegurado por lei, evitando anulações de direitos.

Garantia de serviços
O projeto determina que os serviços de saúde pública devem disponibilizar profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando recusas ou atrasos no atendimento devido à objeção de consciência.

Nas unidades de saúde com apenas um médico que se declare impedido por objeção de consciência, a transferência imediata para outra unidade é obrigatória, garantindo a continuidade do serviço com outro profissional designado para essa finalidade.

Tramitação
A proposta será avaliada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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