Senado analisará projeto que prevê até 50 anos de prisão para homicídios ligados a organizações criminosas, milícias ou grupos de extermínio.

O Senado está prestes a analisar um projeto de lei que propõe uma condenação inédita no Brasil: até 50 anos de prisão para homicídios cometidos por integrantes de organizações criminosas, milícias privadas ou grupos de extermínio. Caso aprovado, esta se tornará a maior punição para um crime na legislação brasileira. O texto será inicialmente avaliado pela Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP).

O projeto em questão, identificado como PL 1.001/2024 e de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), estabelece uma pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos de prisão, além de multa, para crimes cometidos por esses criminosos. De acordo com a proposta, bastará que o infrator faça parte do grupo e realize o assassinato em favor da organização para ser penalizado, independente da razão ou motivação do ato. Atualmente, a pena mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão, como nos casos de estupro seguido de morte.

O senador Marcos do Val justifica o projeto destacando a atuação prejudicial das organizações criminosas no país. Ele relaciona a proposta ao Pacto Regional pela Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado, assinado por estados das regiões Sul e Sudeste em março de 2024.

Segundo o senador: “[O pacto] propõe o endurecimento das leis penais e a implementação de um gabinete integrado das forças de segurança. Com penas mais severas, acreditamos que estaremos auxiliando os governadores a combater de forma eficaz o crime organizado no Brasil.”

O projeto de lei inclui a criação de um novo crime qualificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), eliminando o aumento de pena atualmente previsto para assassinatos cometidos por milícias privadas ou grupos de extermínio. Hoje, esses homicídios têm suas penas aumentadas de um terço à metade, uma das diversas circunstâncias de agravamento no Código Penal.

Benefícios prejudicados

A proposta de Marcos do Val estabelece a pena de reclusão para esse tipo de homicídio – uma punição mais rigorosa que possibilita o cumprimento em regime fechado, geralmente em estabelecimentos de segurança média ou máxima. No entanto, o Código Penal limita a pena privativa de liberdade a 40 anos.

Apesar disso, o aumento da pena dificultaria a concessão de benefícios que são baseados na pena total determinada pelo juiz, como a progressão de regime, que possibilita a mudança para um regime mais brando com o passar do tempo, e as saídas temporárias, que foram excluídas pelos legisladores neste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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