Proposta de reoneração gradual da folha de pagamento gera polêmica entre Executivo e Legislativo em 2027

Após intensas discussões e divergências entre Executivo e Legislativo, uma proposta apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB) surge como uma possível solução para a disputa que se arrasta desde 2023. Trata-se de uma reoneração gradual da folha de pagamento, aliada a um aumento tributário sobre importações, como alternativa para resolver o impasse.

De acordo com Efraim, a transição proposta terá duração de três anos, iniciando em 2025 e encerrando em 2027. Durante esse período, as empresas que optarem pelo regime da contribuição substitutiva também precisarão arcar com parte das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento.

O Projeto de Lei 1847/2024, que estava prestes a ser votado no Plenário do Senado em julho, foi retirado de pauta, visando a concretização de um acordo inicial para promover a transição da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores econômicos previstos na Lei 12.546, de 2011.

A proposta de gradualismo na transição apresentada por Efraim busca minimizar o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e propõe a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento, chegando a 20% em 2028. A compensação da arrecadação seria realizada por meio do aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação, afetando os preços de produtos importados.

Embora haja concordância entre governo e Legislativo quanto à manutenção da desoneração em 2024 e à reoneração gradual até 2027, ainda persistem discordâncias em relação às fontes de compensação. O relator da proposta, Jaques Wagner (PT-BA), destacou a complexidade das sugestões apresentadas pelos senadores e a necessidade de aprimoramento do projeto até o final de agosto.

Diversas alternativas de compensação foram sugeridas, como a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda, a repatriação de recursos no exterior e um programa de recuperação fiscal para empresas. A demora na definição decorre da dificuldade em mensurar o impacto dessas opções.

Diante do impasse, o prazo para um acordo foi prorrogado até 11 de setembro pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido da Advocacia-Geral do Senado e da Advocacia-Geral da União. A urgência em solucionar a questão se justifica pelo risco de as empresas atualmente beneficiadas voltarem a pagar 20% de impostos sobre os salários dos funcionários.

Política de desoneração

A política de desoneração, implementada a partir de 2012 para 17 setores da economia, visa substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento. Tal medida reduziu a alíquota previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento de cidades menores, beneficiando milhares de municípios e empresas.

Os 17 setores contemplados pela desoneração abrangem diversas áreas, como construção civil, comunicação, tecnologia da informação, transporte, entre outros. A iniciativa, embora tenha gerado incentivos fiscais, também enfrenta questionamentos sobre sua sustentabilidade a longo prazo.

Cronologia

  1. Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, prorrogando a desoneração e reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária.
  2. A lei foi vetada pelo presidente e posteriormente derrubada pelo Congresso.
  3. Em dezembro, foi promulgada a Lei 14.784, prorrogando os benefícios da desoneração.
  4. O governo editou a MP 1.202 para promover a reoneração gradual, enfrentando resistência no Congresso.
  5. Após negociações, uma nova medida (MP 1.208) foi editada em fevereiro de 2024, mantendo o debate sobre a desoneração.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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