Uma nova oportunidade se abre para pessoas físicas que desejam propor projetos esportivos e receber incentivos fiscais através da Lei de Incentivo ao Esporte. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (24) a Lei 14.933, de 2024, que possibilita essa ação, antes restrita apenas a pessoas jurídicas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).
A origem dessa nova norma foi o PL 2.200/2022, projeto de lei aprovado pelo Senado no início de julho, e traz mudanças significativas à Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438, de 2006). Anteriormente, somente empresas e pessoas jurídicas podiam investir parte do Imposto de Renda em projetos esportivos. Com a nova lei, pessoas físicas também poderão propor esses projetos, ampliando assim as possibilidades de investimento no setor esportivo.
Essa alteração tem como objetivo equiparar a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei Rouanet, de incentivo à cultura, que já permite a apresentação de projetos culturais por pessoas físicas. A medida visa a estimular um aumento tanto na quantidade de projetos apresentados quanto no número de pessoas beneficiadas, promovendo assim o desenvolvimento do esporte no país.
Com essa nova lei, a expectativa é que a participação de pessoas físicas na promoção de projetos esportivos cresça significativamente, contribuindo para a diversificação de iniciativas e ampliando o alcance do incentivo fiscal no âmbito esportivo. Agora, mais brasileiros poderão se engajar na promoção do esporte, fortalecendo a cultura esportiva e o apoio a atletas e iniciativas esportivas em todo o país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)