De acordo com a resolução do CMN publicada no dia 24 de agosto, no caso de assentamentos de reforma agrária e de áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais, o crédito rural será proibido somente nas áreas que estão sob embargo ambiental e para o agente responsável por essa situação. Isso inclui embargos de qualquer órgão ambiental competente, seja federal ou estadual, em decorrência do uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente e registradas no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além disso, o CMN autorizou a flexibilização das regras para os produtores rurais tradicionais. Agora, as verificações de sobreposição de área para os empreendimentos considerarão apenas o perímetro dos projetos, ao invés da totalidade da superfície do imóvel rural. É necessário que a área do empreendimento coincida, ao menos parcialmente, com a área cadastrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) correspondente.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a infraestrutura urbana de várias cidades no Rio Grande do Sul foi comprometida devido às enchentes, o que causou instabilidade no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) do estado. A sede da empresa responsável pelo processamento de dados do estado, gestora do CAR, foi alagada, o que impactou a migração para a versão federal do Sicar, dificultando a correção de problemas nos registros de propriedades rurais e, por consequência, o acesso ao crédito rural para muitos produtores gaúchos.
Com essas medidas transitórias, o CMN busca proporcionar um suporte adicional aos produtores rurais do Rio Grande do Sul que enfrentam embargo ambiental, garantindo um cenário mais favorável para o acesso ao crédito e para a regularização de suas atividades. É um passo importante para amenizar as consequências das adversidades climáticas e ambientais que têm impactado a região nos últimos meses.