O aumento dos casos de racismo nas redes sociais tem preocupado a sociedade e as autoridades responsáveis pela segurança pública. Diante desse cenário, é fundamental que as vítimas de discriminação racial saibam como proceder para denunciar essas práticas criminosas e garantir que os responsáveis sejam punidos de acordo com a lei.
Uma das maneiras de reunir provas para embasar a denúncia é tirar um print da postagem racista. Dessa forma, mesmo que o autor delete o conteúdo, ainda será possível comprovar que ele publicou aquilo. Além disso, é importante informar à polícia a URL do perfil da pessoa que fez a postagem, para facilitar a investigação.
Mais do que divulgar nas redes, é preciso denunciar
A legislação brasileira, em específico a lei 7.716/1989, define o que é considerado crime de racismo. Segundo essa lei, configura-se como crime de racismo quando alguém impede outra pessoa de exercer seus direitos por discriminação ou preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional.
Já o Código Penal, no artigo 140, parágrafo terceiro, aborda a questão da injúria racial. Resumidamente, a injúria racial caracteriza-se por expressões diretas que buscam menosprezar alguém por sua raça, cor, etnia, religião, origem, idade avançada ou por possuir alguma deficiência.
Para denunciar esses crimes, as vítimas podem registrar um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia, seja de forma presencial ou online. Em casos de flagrante, é possível ligar diretamente para a polícia. Além disso, existem canais como o Disque 100 e o Disque Denúncia, que podem ser acionados por telefone. Há também delegacias especializadas, como o Decradi em São Paulo e o Geacri em Goiás, que podem oferecer um suporte mais específico nesse tipo de denúncia.