Lei 14.925 é sancionada para prorrogar prazos de conclusão de cursos superiores em casos de maternidade e paternidade.

Na última sexta-feira, dia 17 de julho de 2024, o Presidente da República sancionou a Lei 14.925, que traz importantes mudanças para estudantes e pesquisadores da educação superior. A partir de agora, em casos de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial, os prazos de conclusão de cursos poderão ser prorrogados. A medida busca garantir que os estudantes que passam por essas situações tenham mais tempo para concluir seus estudos.

De acordo com a nova lei, as instituições de ensino superior serão responsáveis por ajustar os prazos, assegurando um acréscimo mínimo de 180 dias. Além disso, a Lei 14.925 também promove alterações na Lei 13.536, de 2017, ampliando os prazos de bolsas de estudo em situações semelhantes. Com isso, estudantes que se tornam pais terão o suporte necessário para continuarem seus estudos e não serem prejudicados pela nova fase de suas vidas.

A Lei 14.925 é fruto do Projeto de Lei 1.741/2022, que foi aprovado pelo Senado no mês de junho. Essa iniciativa representa um avanço importante na garantia do acesso à educação e na promoção da igualdade de oportunidades para todos. Ao estender os prazos de conclusão de cursos e de bolsas de estudo, a nova legislação reconhece a importância de apoiar os estudantes em momentos delicados de suas vidas, como o nascimento de um filho.

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