Governo federal amplia recursos para micro e pequenas empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul através de MP 1.245/2024.

O governo federal tomou uma importante medida para auxiliar as micros e pequenas empresas do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes. Através da Medida Provisória (MP) 1.245/2024, foi ampliado em R$ 1 bilhão os recursos disponibilizados pela União para conceder crédito subsidiado a essas empresas. A publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira (18) trouxe a notícia, indicando que o recurso será concedido pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O Pronampe é uma linha de crédito que oferece taxas de juros mais baixas e prazos maiores para pagamento, sendo uma alternativa crucial para essas empresas. Com o crédito subsidiado, o Tesouro Nacional assume 40% do valor de cada contrato, enquanto os outros 60% são pagos pelo contratante.

Os contratos do Pronampe contam com um prazo de carência de até 24 meses para início do pagamento das parcelas do financiamento. Além disso, há um limite de contratação para as empresas, que pode chegar a até 60% da receita bruta anual, calculada com base no exercício anterior.

A MP 1.245/2024 complementa a MP 1.216/2024, que já havia destinado outro bilhão de reais em crédito subsidiado para os pequenos empreendedores gaúchos. O governo informou que o montante inicial beneficiou mais de 22 mil empresas, mas ainda há uma demanda por recursos. Dos R$ 500 milhões destinados especificamente às empresas de pequeno porte, R$ 498 milhões já foram empenhados.

A nova medida provisória tem como objetivo facilitar a retomada da atividade econômica no estado do Rio Grande do Sul. No entanto, para contratar a linha de crédito, as empresas precisam comprovar que estão domiciliadas em municípios afetados pelas cheias e apresentar a declaração de perdas materiais decorrentes das chuvas.

A MP 1.245/24 já está em vigor, mas ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei e efetivamente beneficiar as empresas afetadas.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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