Nova Lei permite prorrogação de prazos para estudantes pais e mães em cursos superiores e pós-graduação em razão de nascimento de filho







Lei 14.925/24 permite prazos maiores para conclusão de cursos para pais e mães estudantes

Lei 14.925/24 permite prazos maiores para conclusão de cursos para pais e mães estudantes

18/07/2024 – 17:09

Uma nova lei entrou em vigor recentemente, trazendo benefícios para pais e mães estudantes que precisam de mais tempo para concluir seus cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação. A Lei 14.925/24 prevê prorrogação de prazos em diversas situações, como nascimento de filho e adoção.

Essa legislação autoriza a extensão dos prazos mínimos em pelo menos 180 dias, permitindo a conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, defesa de dissertações e teses, entre outros processos acadêmicos. Além disso, a prorrogação também é válida para casos de gravidez de risco e outras situações que envolvam a gestante ou o feto.

Para obter o benefício, os estudantes devem formalizar a solicitação junto à instituição de ensino, apresentando os documentos que comprovem a necessidade de prorrogação. A lei também abrange casos de internação hospitalar de filhos, garantindo uma extensão equivalente ao período de internação.

A nova legislação não se limita apenas aos cursos, mas também contempla bolsas de estudo concedidas por agências de fomento, como aquelas destinadas à formação de recursos humanos e pesquisa. A prorrogação das bolsas pode ser de até 180 dias, em casos de nascimento de filho, adoção ou outras circunstâncias especiais.

Outro ponto importante da lei é a ampliação do prazo para pais ou mães de crianças com deficiência, que pode chegar a 360 dias. Além disso, existe a previsão de prorrogação em situações de caso fortuito ou força maior, mediante análise técnica da instituição de fomento.

Essa nova lei, originada a partir do Projeto de Lei 1741/22 da deputada Talíria Petrone, foi aprovada sem vetos e sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na Câmara dos Deputados, o texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral e Laura Carneiro.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Com informações da Agência Senado


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