Nova lei estende prazos para pais e mães estudantes concluírem cursos superiores: benefício garantido após nascimento ou adoção de filho.

Aprovada sem vetos a Lei 14.925, de 2024, que amplia prazos para pais e mães estudantes. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (17), estabelece a prorrogação de prazos para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação em decorrência do nascimento de filho ou adoção. Com a aprovação da Lei, os prazos para entrega de trabalhos finais, defesas de teses e outras atividades acadêmicas serão estendidos em pelo menos 180 dias, garantindo que os estudantes nessas condições não sejam prejudicados.

Aprovada por unanimidade, a Lei 14.925, de 2024, altera a Lei 13.536, de 2017, que previa prazo de prorrogação de 120 dias em casos de afastamento temporário do bolsista devido ao nascimento de filho ou adoção. Agora, os estudantes que se enquadrem nessa situação poderão solicitar a extensão do prazo formalmente à instituição de ensino, apresentando os documentos necessários que comprovem a justificativa para o pedido de prorrogação.

A iniciativa para a elaboração da nova lei partiu do Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), e teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria nas Comissões de Educação e de Direitos Humanos do Senado. Com a nova legislação, espera-se promover a igualdade de oportunidades para pais e mães estudantes no âmbito acadêmico, garantindo que possam conciliar a vida acadêmica com a parental sem prejuízos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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